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Confira aqui textos autorais dos executivos da Abradee e as principais notícias da entidade.
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Por Nelson Fonseca Leite, presidente da Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
Desde o dia 1º deste ano, iniciamos a opção da tarifa branca conforme Resolução Normativa nº 733, da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. Muito se tem apregoado sobre os supostos benefícios que essa modalidade trará, inclusive, sob a égide de que é uma modernização da estrutura tarifária.
Entretanto, cabem alguns comentários, até por dever de nosso ofício, que buscam colocar luz nessa discussão. A tarifa branca é constituída por metodologia implementada no Brasil na década de 1980 e internaliza sinais de preços do modelo do setor elétrico na concepção verticalizada que, por sua vez, não existe desde o final da década de 1990.
Atualmente, as tarifas finais aplicadas aos consumidores são compostas por um somatório de 32 componentes, oriundas do atual modelo setorial desverticalizado. Essa segmentação é necessária, inclusive, para a existência do mercado livre de energia. Dessas componentes, apenas 15% – que representam aproximadamente 20% do valor total da tarifa – têm alguma relação com efeitos da curva de carga dos consumidores.
Por isso, não há como afirmar que essa tarifação trará eficiência econômica. Mesmo com a possibilidade de que seus parâmetros sejam ajustados mais próximos dos custos pertinentes, o que diminuirá significativamente a redução de despesa pelo menor consumo nos horários de ponta e intermediário, o fato de ser uma modalidade opcional fará com que apenas os consumidores que experimentem redução da despesa a escolherão.
Mas qual o problema nisso? O problema é que haverá perda de receita das distribuidoras. Mas por que não é razoável que as distribuidoras percam receita com essa modalidade tarifária? Primeiro porque não se trata de risco de mercado – como aconteceu por efeitos da queda de mercado com a recessão econômica -, mas de ato regulatório imperfeito.
Segundo que a receita requerida para o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras é estabelecida pela Aneel, considerando a remuneração adequada aos investimentos prudentes realizados pelas distribuidoras, os custos operacionais eficientes para a prestação do serviço, bem como os demais itens como compra de energia, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Assim, as modalidades tarifárias, também estabelecidas pela Aneel, devem recompor essa receita. Com efeito, o que falta na regulamentação da REN 733 é, neste contexto, a componente de compensação financeira às distribuidoras. Aliás, componente oferecida noutras ocasiões de implementação de modalidades tarifárias e que permitiu aprimoramento metodológico sem onerar segmentos injustificadamente.
Diametralmente oposto a esses fatos, temos as bandeiras tarifárias que estão, de fato, calculadas bem próximas aos reais custos da oferta de energia, principalmente nas condições de escassez hídrica e, consequentemente, com necessidade de geração termoelétrica de custo mais elevado.
Dessa forma, pode-se afirmar que as bandeiras tarifárias oferecem sinal de preço correto para a decisão de uso de todos os consumidores cativos, privilegiando o esforço coletivo e, ainda, reduzem a despesa total que chegará nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras, pois a sincronização da variação de custos da energia nas bandeiras tarifárias evita o carregamento de custos financeiros até a efetiva compensação financeira.
Logo, não há o que se falar em antecipação de receitas às distribuidoras, mas de concatenação. Ou seja, as bandeiras tarifárias são, de fato, uma modernização na estrutura tarifária brasileira. Por isso, a tarifa branca deveria hastear a bandeira branca para que sejam implementados os necessários e justos complementos na regulamentação.
Artigo publicado originalmente no Correio Braziliense
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